Para seu condomínio

Seguro Condominial

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. Ainda subestimado, poucos sabem que o seguro condomínio é obrigatório, constando no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

O conceito de condomínio pode parecer confuso, mas todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings é obrigado a contratar um seguro que cubra, pelo menos, explosões, riscos de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura.

A quantia assegurada deve possibilitar a reconstrução do prédio e o seguro deve ser feito em um período de até 120 dias após a permissão de habitação. O indivíduo responsável pelo negócio é o síndico, que pode responder criminalmente caso algum acidente ocorra e for comprovado que a cobertura do seguro escolhido era insuficiente.

Esse seguro tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o condomínio vier a sofrer, ou causar, desde que previstos nos riscos garantidos das coberturas contratadas na apólice.

Nosso
diferencial

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